Investigações

Particulares e Comerciais

Os serviços de investigações particulares e comerciais vão muito além do trabalho de detetive em casos conjugais. Para pessoas, empresas, indústrias, condomínios, associações ou escritórios os trabalhos de investigação colaboram para recuperação de elevadas quantias em dinheiro e a análise de processos internos por meio de documentação detalhada produzida pelo núcleo de inteligência operacional.

Saiba como as investigações podem colaborar para você ou para sua instituição:

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Com a contratação do Grupo SP você terá a garantia de que a investigação desenvolvida deriva de uma empresa legalmente autorizada a executar tais serviços, cujo resultado poderá ser usado como meio de prova em qualquer órgão público ou estância judicial.

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A investigação particular lhe trará a certeza documentada sobre a existência ou não de um fato, podendo, inclusive, ser meio preparatório até mesmo para registrar boletim de ocorrência contra alguém ou requerer a instauração de inquérito policial, pois, nesses casos, os elementos mínimos de informação para dar base à argumentação da parte interessada (cliente) já se encontrarão prontos para apresentação a autoridade policial.

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No âmbito das relações do trabalho é prudente que o empregador, antes mesmo de tomar a decisão de demitir qualquer dos seus colaboradores, sem justa causa ou por justa causa, frente ao aparente cometimento de atos faltosos, celebre a contração dos serviços de investigações do Grupo SP para produzir sindicância interna capaz de apurar os fatos e conferir subsídios probatórios necessários a amparar os interesses da empresa. A investigação interna que formaliza a sindicância não serve apenas para formar a convicção do empregador sobre a decisão de dispensar ou não o empregado, uma vez que também poderá o caderno de investigações (procedimento físico) ser utilizado para produzir prova em eventual contestação provocada por reclamação trabalhista ajuizada pelo ex-colaborador.

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Ainda no universo empresarial, a investigação interna traz um retrato fiel sobre as falhas procedimentais, oportunidade em que os diretores de operação poderão apresentar sugestões de melhorias para um controle mais efetivo.

Conheça em detalhes cada um dos serviços de investigação clicando nas caixas informativas abaixo:

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Investigações particulares

Nota Explicativa: Os serviços de investigações particulares podem ser contratados por qualquer pessoa com capacidade jurídica, nos termos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro,com base na Lei Federal nº 13.432, em vigor desde o dia 11 de abril do ano de 2017, combinada com a Lei Federal nº 3.099, do dia 24 de fevereiro do ano de 1957.

Fornecimento de dossiê de dados de pessoa física:

É um relatório circunstanciado contendo o conjunto de informações pessoais sobre qualquer indivíduo de nacionalidade brasileira, contemplando o período entre o seu nascimento até a data da celebração do contrato do serviço de investigação particular (contém os seguintes dados: nome completo; número do RG; número do CPF/MF; endereço residencial; número da linha de telefone fixo e celular; nome do pai; nome da mãe; data de nascimento; local de nascimento; nome do cônjuge; nome dos filhos; veículos registrados em seu nome; grau de instrução e religião).

Fornecimento de dossiê sobre informações criminais de pessoa física:

Utilizando ferramentas online de busca e confronto de dados sociais abertos na internet, nossos analistas de sistemas coletam e selecionam informações para elaborar um relatório circunstanciado, contemplando o conjunto de informações sobre condutas criminosas praticadas por pessoas físicas dentro do território nacional brasileiro.

Fornecimento de dossiê de dados de veículos:

Por meio de pesquisas online e confronto de dados é apresentado um relatório circunstanciado, que contempla o conjunto de informações sobre determinado veículo, cujo levantamento de dados se dá a partir da combinação alfanumérica da placa fornecida pelo cliente (contém os seguintes dados: nome da pessoa física ou jurídica que está registrado o veículo e de todas as pessoas que foram proprietários do veículo alvo da investigação; número do RENAVAM; número do chassi; endereço residencial e CPF/MF do atual e dos antigos proprietários; data do registro do CRV – Certificado de Registro de Veículo; situação da regularidade do licenciamento e IPVA; situação de pendência de multas de trânsito; situação de sinistros, isto é, se o veículo consta como furtado, roubado ou produto de outro crime, como também se não pode mais circular por restrição administrativa ou judicial).

Fornecimento de dossiê de dados de titular de linha telefônica fixa ou celular:

Utilizando ferramentas online de busca e confronto de dados sociais abertos na internet, nossos analistas de sistemas coletam e selecionam informações para elaborar um relatório circunstanciado, contemplando o conjunto de informações sobre os dados do titular de determinada linha telefônica, cujo levantamento se dá a partir da apresentação do número telefônico apresentado pelo cliente.

Investigações para comprovação de adultério ou traição:

Trata-se da contratação dos serviços realizados pelos nossos detetives, a fim de ser promovido o discreto acompanhamento do alvo da investigação, com tomadas fotográficas e filmagens de fatos que possam comprovar adultério do cônjuge ou traição do noivo (a) ou namorado (a), com apresentação de relatório circunstanciado ao final das investigações, contendo ilustrações fotográficas.

Investigações para comprovação de furtos cometidos por empregados domésticos:

Trata-se da contratação dos serviços realizados pelos nossos detetives, a fim de ser promovido, por meio de utilização de câmeras e outros equipamentos de tecnologia avançada, a constatação da prática habitual de furtos de pequenos objetos e valores, executados por empregados domésticos, com apresentação de relatório circunstanciado ao final das investigações, contendo ilustrações fotográficas, que servem de prova legal.

Investigações para comprovação de dependência química ou alcoolismo:

Consiste na contratação dos serviços realizados pelos nossos detetives, a fim de ser promovido o discreto acompanhamento do alvo da investigação, com tomadas fotográficas e filmagens de fatos que possam comprovar que uma pessoa faz uso de drogas ou de bebidas alcoólicas, com apresentação de relatório circunstanciado contendo ilustrações fotográficas ao final das investigações.

Investigações para esclarecimento de paradeiro ou encontro de pessoa desaparecida:

É a contratação dos serviços de nosso núcleo de inteligência operacional para realização de investigação dentro dos limites fronteiriços do território nacional brasileiro ou em outros países, objetivando o esclarecimento do paradeiro ou encontro de pessoa desaparecida, com apresentação de relatório circunstanciado ao final das investigações.

Investigações gerais para esclarecimento de crimes:

É a contratação dos serviços para produção de investigação particular sobre infração penal, cujo resultado poderá servir de subsídio para polícia iniciar o inquérito policial.  

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Serviços de investigações empresariais ou comerciais

Nota Explicativa: Os serviços de investigações empresariais ou comerciais podem ser contratados por qualquer pessoa física (empresário individual, comerciante de fato, advogado, etc.) ou jurídica (empresa, associação, autoridade, entidade ou órgão público, etc.) nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, com base na Lei Federal nº 13.432, em vigor desde o dia 11 de abril do ano de 2017, combinada com a Lei Federal nº 3.099, do dia 24 de fevereiro do ano de 1957.

Fornecimento de dossiê de pessoa jurídica (empresas):

Empresas contratam outras empresas para prestar algum tipo de serviço, sendo recomendado não só focar nos preços dos serviços e dos materiais fornecidos, mas, também, na qualidade deles e na honestidade de seus sócios. Portanto, previamente a celebração do contrato, é importante ter em mãos um relatório circunstanciado, contendo o conjunto de dados sobre qualquer empresa localizada no território nacional brasileiro, contemplando o período entre sua constituição até a data da celebração do contrato do serviço de investigação particular Contém: (quadro societário e as possíveis informações criminais de seus sócios; natureza jurídica; data da abertura; capital social; número do CNPJ/MF; atividade principal e secundária; frota de veículos; patrimônio; localização da sede e nome do contador).

Fornecimento de dossiê com informações sociais sobre conduta de candidatos a vagas de empregos, funções e cargos:

A contratação de empregados sem que exista uma prévia indagação de seu caráter social (constatação de inexistência de comportamento social indevido), trata-se de um fenômeno empresarial que repercute de forma negativa para a tranquilidade do ambiente empresarial, e não raro pode expor o patrimônio a riscos de subtração ou diminuir a produtividade. Logo, a apresentação de relatório circunstanciado contendo informações sociais sigilosas e reservadas em apoio ao departamento de RH é de extrema importância, consistindo num trabalho de análise sistêmica e de campo, absolutamente sigiloso e com total discrição, a fim de averiguar se o candidato apresenta as condições morais necessárias para compor o corpo de trabalhadores de um empreendimento quando do processo seletivo para vaga de emprego.

Elaboração de sindicâncias internas para apurar atos faltosos de colaboradores de empresas, associações, condomínios e escritórios:

Toda empresa sofre com atitudes de um ou de grupos de colaboradores que, de alguma forma, prejudicam ou, no mínimo, têm potencial de prejudicar o patrimônio material, financeiro ou moral de seu negócio ou associação. No âmbito do direito do trabalho, tais comportamentos recebem o conceito jurídico de atos faltosos, previstos principalmente nas doze alíneas e no parágrafo único do artigo 482 da consolidação das leis do trabalho. São inúmeros os exemplos de comportamento ilícito que afetam uma empresa, podendo mencionar os casos de atestado médico falso apresentado por colaborador para abonar falta injustificada, desvios de produtos, corrupção comercial, uso indevido de maquinários, subtração de dinheiro, assédio moral ou sexual, etc.

Todavia, não basta para amparar o legítimo interesse de uma empresa, quando há necessidade de aplicação de penalidade ou rescisão do contrato por justa causa, a mera constatação informal de ato faltoso cometido por colaborador. É imprescindível que ocorra a fiel representação dos fatos, por meio de documentos e outros elementos de informação, agregados de forma lógica e cronológica, para o fim de compor um procedimento físico legal, com potencial de ser utilizado na esfera administrativa ou judicial, na condição de prova da irregularidade funcional constatada. Esse procedimento, dentre outras denominações jurídicas, é conhecido como sindicância interna, e será produzido pela equipe do núcleo de inteligência operacional, que coletará os elementos informativos necessários para comprovação do fato para, ao final, ser relatada e entregue ao cliente.

A sindicância confere várias vantagens para as empresas: A primeira vantagem é a de apurar o ato faltoso praticado pelo colaborador ou colaboradores, cujo resultado, se comprovado, será a demissão por justa causa ou aplicação de outra penalidade, ou, na hipótese de não restar comprovado, será arquivada sem constrangimento ao colaborador(es) investigado(s); A segunda vantagem da sindicância é a de documentar (processo físico) o ato faltoso para servir de subsídio probatório ao departamento jurídico, caso o colaborador demitido ingresse com posterior reclamação trabalhista; A terceira serventia da sindicância é a de possibilitar a direção constatar falhas procedimentais em seus processos operacionais, criando, a partir dessa reflexão, padrões profissionais para que não ocorram mais erros como os que restaram por ela evidenciados.

Disposição dos agentes operacionais para servir de testemunha em inquéritos ou processos: Não só o processo físico que consubstancia a sindicância serve de prova, como também fica à disposição para servir como testemunha em delegacias ou em juízo (trabalhista, cível ou criminal) o agente operacional que participou das investigações para sua formação.

Assessoria ao departamento jurídico para produção de prova em juízo trabalhista, cível ou penal:

Em várias ocasiões o departamento jurídico de uma empresa ou companhia necessita de alguma investigação particular externa, realizada por empresa legalmente autorizada para tanto, objetivando produzir prova em inquéritos ou nos autos de processo em juízo (criminal, cível ou trabalhista). Assim, o desenvolvimento de atividade externa de investigação de campo, com uso de aparelhos com tecnologia de ponta, cujo resultado é a produção material da prova do fato, com relatório circunstanciado, trata-se de um recurso importantíssimo para amparar o departamento jurídico das empresas clientes.

Investigações comerciais gerais do interesse da direção de condomínios, empresas, indústrias, associações e escritórios:

A Steffen & Pereira Investigações Particulares realiza investigações comerciais internas e externas (crimes de qualquer natureza – extorsão, desvios de cargas, fraudes cometidas por colaboradores ou terceiros, fraudes fiscais, apropriações indébitas, furtos, roubos, etc) do interesse de empresas e companhias, em qualquer local dentro do território nacional brasileiro, elaborando caderno de investigações com as evidências formais e materiais dos fatos, exarando relatórios circunstanciados com valor jurídico para servir de prova legal.

Investigações empresariais para esclarecimento e comprovação de crimes contra a organização do trabalho de condomínios, empresas, indústrias, associações e escritórios:

Não raro de acontecer situações em que colaboradores de má índole passam a promover motins ou pior, cometem atos de sabotagem contra seu empregador. A Steffen & Pereira cria um plano de ação investigativa para tais casos, em qualquer local dentro do território nacional brasileiro, elaborando caderno de investigações com as evidências formais e materiais dos fatos, exarando relatórios circunstanciados com valor jurídico para servir de prova legal.

Infiltração de agentes operacionais no corpo de colaboradores de empresas:

Há situações em que, a instalação de equipamentos tecnológicos e as observações esporádicas no palco da investigação (setor da empresa), não são suficientes para o total esclarecimento dos fatos. Nessas hipóteses, a Steffen & Pereira, com a autorização do cliente, lança mão do serviço de infiltração de seus agentes operacionais,como se fossem colaboradores recém contratados, para atuar junto à equipe que paira suspeita, a fim de levantar dados que possam servir de prova das ilicitudes cometidas. De idêntica forma as outras atividades desenvolvidas, esse tipo de investigação será documentado por meio de relatório circunstanciado, servindo de prova legal.

Colaborar com investigações policiais do interesse de empresas e companhias:

No caso de ser iniciado procedimento criminal competente (inquérito policial ou termo circunstanciado) para apuração de crimes, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da lei federal nº 13.432, do dia 11 do mês de abril do ano de 2017, a Steffen & Pereira poderá colaborar com investigação policial em curso, acompanhando-a até o relatório final (crimes de qualquer natureza – desvios de cargas, fraudes cometidas por colaboradores ou terceiros, fraudes fiscais, apropriações indébitas, furtos, roubos, etc), a fim de trabalhar ombreada com as forças policiais para o esclarecimento dos fatos e responsabilização criminal dos seus autores.

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Serviço de Consultoria

Nota Explicativa: Os serviços de consultoria e análise de riscos podem ser contratados por qualquer pessoa com capacidade jurídica ou empresa, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

Consultoria e assessoria para orientação quanto a métodos e utilização de equipamentos para investigação e produção de prova de determinados fatos, com análise de riscos.

Grandes empresas ou companhias mantêm corpo de colaboradores voltados à atividade de segurança corporativa, todavia, em determinados casos necessitam da orientação de profissionais especializados em investigações internas. Assim, os diretores de operação da Steffen & Pereira realizam o trabalho de consultoria e assessoria para a resolução de variados problemas nos departamentos empresariais, com foco na legalidade da prova a ser produzida.   

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